terça-feira, 19 de março de 2019

Projeto integrador e indisciplinar de Igreja e Educação

       Projeto interdisciplinar  integrador A Igreja e Educação


          O papel desempenhado pela Igreja católica na área educacional tem merecido a atenção de muitos pesquisadores. O interesse pela temática deve-se, principalmente, à posição estratégica que o poder eclesiástico ocupou em vários momentos na sociedade brasileira. A separação entre Estado e Igreja, efetivada pela Constituição republicana de 1891, teve como conseqüência, para esta última, a perda de alguns privilégios. Entre os diversos itens que ocasionaram o enfraquecimento político da Igreja estava a laicização do ensino nas escolas públicas. A retirada do ensino religioso do currículo das escolas do Estado provocou, para a Igreja, a perda significativa de espaço no campo educacional, principalmente entre as camadas mais populares. Por outro lado, ao ser equiparada às demais escolas, religiosas e privadas, ela também perderia influência junto as camadas mais elitizadas da sociedade.

           Embora, de modo geral, o regime republicano não tenha manifestado hostilidades em relação à fé católica, para a Igreja, a perda da distinção e da supremacia, mantida durante quase todo o período colonial e monárquico, no âmbito dos sistemas organizacionais de ensino, significava uma grande derrota política. O projeto liberal trazia em sua gênese o compromisso de construção da nação brasileira e, segundo os mentores do novo regime, a única instituição capaz de efetivar esse ideal era a escola pública. Nesse contexto, a escola ganhava um novo ‘status’, passando a ser vista como um elemento fundamental para a transformação social. Pela sua vocação laica, universal e democrática a escola pública traduzia, em termos educacionais, as exigências do projeto de instituição de uma nação moderna.

       Para a Igreja o projeto republicano em defesa da escola pública não significava apenas uma forte ameaça à influência que ela detinha no campo educacional, mas também comprometia a sua hegemonia no campo religioso e espiritual. Era preciso buscar formas de conciliação com o novo regime e evitar a perda de controle religioso sobre o conjunto da sociedade que ela, com tranqüilidade, dominava até aquele momento.
       A tarefa da Igreja consistia, fundamentalmente, em garantir que a população brasileira, independentemente das demonstrações de fé, continuasse sendo majoritariamente católica.A primeira estratégia de ação utilizada pela Igreja para recuperar espaço na área educacional foi aproveitar as brechas deixadas pela Constituição recém-promulgada e, assim, poder intervir nas legislações estaduais.

    A Igreja percebeu que o caminho para atingir a população não era o discurso religioso, mas sim os argumentos morais.

Rereência http://www.sbhe.org.br/novo/congressos/cbhe1/anais/139_roseli.pdf.


O Papel da Igreja no processo educativo




Numa definição simples, mas ao mesmo tempo profunda, pode-se dizer que Evangelização é anúncio de Jesus Cristo e do seu projeto chamado “Reino de Deus”. Este reino pregado por Jesus provoca no ser humano emancipação, humanização e abertura para Deus. Para se chegar a ele necessita-se de um processo educativo. Há, portanto, algo de teológico no ato de educar. Para o cristão, evangelização e educação são conceitos complementares e a Igreja, enquanto instrumento de evangelização, é, portanto, também instrumento de educação, quando a educação é entendida no sentido pleno.




Educar é humanizar. A humanização começa quando nascemos e se estende por toda a vida. Quando o ser humano nasce, ele é um feixe de apetites, frágil, indefeso e carente de todos os cuidados. Já afirmava Rosseau: “Nascemos fracos, precisamos de força; nascemos desprovidos de tudo, temos necessidade de assistência; nascemos estúpidos, precisamos de juízo. Tudo o que não temos ao nascer e que precisamos como adultos, nos é dado pela educação (Emile ou de L`Education, 1961. p.7). A Igreja sempre preocupada em livrar seus filhos da ignorância investiu na educação sempre seus melhores esforços, entendendo essa como meio de evangelização e, portanto, acesso ao Reino de Deus.


A importância do “ser Igreja” no ambiente escolar


O processo educativo em muitos casos é marcado por um certo pragmatismo sem uma preocupação clara com a formação integral do educando. É nesse universo que a mística e a espiritualidade do educador cristão encontram seu chão para um definitivo agir profético, humanizador e cidadão.


A educação católica já deu provas ao mundo de sua eficácia. Nesse momento histórico, essa mesma educação pode ser conhecida e promovida através da ação dos mestres católicos quer estejam em instituições confessionais ou não. Mais uma vez afirmando, fazer educação sobre os princípios católicos não é fazer proselitismo, mas é admitir a contribuição que uma instituição séria com mais de dois mil anos de credibilidade tem nessa área.


O documento de Puebla (n. 1040) afirma que a educação sob padrões católicos é lugar apto para o diálogo entre a fé e a ciência e um ambiente privilegiado para o crescimento da espiritualidade. Desperdiçar este lugar social privilegiado é ignorar aquilo que de mais rico a Igreja possui para oferecer ao mundo. Ignorar a contribuição da Igreja no processo educativo seria renunciar à própria missão evangelizadora da Igreja.


O processo educativo em muitos casos é marcado por um certo pragmatismo sem uma preocupação clara com a formação integral do educando. É nesse universo que a mística e a espiritualidade do educador cristão encontram seu chão para um definitivo agir profético, humanizador e cidadão.


A educação católica já deu provas ao mundo de sua eficácia. Nesse momento histórico, essa mesma educação pode ser conhecida e promovida através da ação dos mestres católicos quer estejam em instituições confessionais ou não. Mais uma vez afirmando, fazer educação sobre os princípios católicos não é fazer proselitismo, mas é admitir a contribuição que uma instituição séria com mais de dois mil anos de credibilidade tem nessa área.


O documento de Puebla (n. 1040) afirma que a educação sob padrões católicos é lugar apto para o diálogo entre a fé e a ciência e um ambiente privilegiado para o crescimento da espiritualidade. Desperdiçar este lugar social privilegiado é ignorar aquilo que de mais rico a Igreja possui para oferecer ao mundo. Ignorar a contribuição da Igreja no processo educativo seria renunciar à própria missão evangelizadora da Igreja.


Referência
https://pastoraldaeducacaotoledo.wordpress.com/2013/08/13/o-papel-da-igreja-no-processo-educativo/
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O Ensino Religioso

O caráter laico do Estado proporciona outra discussão a respeito dessa relação ciência-educação-religião: o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, o que também não é um debate novo.
O ensino religioso manteve-se nas escolas enquanto disciplina facultativa no currículo do ensino fundamental devido às pressões das instituições religiosas desde a Constituição 1934 (CURY, 2004), destarte, a Constituição atual assegura no Art. 210:
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental (BRASIL, 1988).
O Estado vê-se em situação complicada, contudo, em definir o currículo da disciplina, e quem estaria apto a lecioná-la. O Art. 33 da LDBEN em sua redação anterior assegurava o direito à disciplina, além de facultativo, poderia ser confessional ou interconfessional, sem ônus para o Estado, caberia, portanto, as instituições religiosas credenciar e manter os professores de ensino religioso, o que era inviável para as igrejas, resultando na reformulação do art. 33:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso (BRASIL, 1996).

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